Tire suas dúvidas sobre diferentes operações imobiliárias oferecidas pela Zatt Imóveis. Caso ainda restem dúvidas, entre em contato com nossa equipe clicando aqui!

Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Os contratos da Zatt Imóveis têm vigência de 12 meses ou mais.

Não, o inquilino apresentado no contrato deve ser a pessoa que vai residir no imóvel.

Caso o locatário saia do imóvel antes do período de contratação há uma multa sim, esta consta em contrato podendo variar entre um contrato e outro.

Neste caso, o contrato segue vigorando por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução do imóvel ou mantê-lo para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.

Toda e qualquer reclamação referente a problemas de estrutura deve ser registrada por escrito. Reclamações somente têm validade quando formalizadas junto à imobiliária.

O Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, sempre deve-se observar o que é disposto no contrato. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do morador. Alguns edifícios também possuem taxa de mudança de entrada e de saída, que são cobradas no boleto de condomínio.

É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

Não, funciona de maneira similar ao seguro de um carro e tem vigência anual, podendo ser renovado a cada ano ou feita a alteração futura para fiador.

Sim, variando conforme o empreendimento escolhido e partir de 10% de entrada.

Um corretor de imóveis pode detalhar essas condições, pois variam de acordo com os interesses do vendedor, variando entre: pagamento à vista, por financiamento imobiliário, parcelamento direto ou até mesmo a possibilidade de dação (quando você utiliza o seu imóvel usado como parte do pagamento na compra de outro).

Todo imóvel devidamente escriturado e que tenha sua situação atual averbada na matrícula pode ser financiado.

As documentações variam de acordo com a modalidade de compra: direto com a construtora, direto com o proprietário ou via financiamento. O corretor da Zatt Imóveis é habilitado para listar e conduzir todas essas tratativas, garantindo o levantamento de toda documentação exigida caso a caso e evitando transtornos futuros.

Ao comprar o imóvel, é preciso arcar com as taxas para transferência de cartório, Registro de Imóveis e Prefeitura (escritura, registro de imóveis, ITBI).

Índice Nacional Da Construção Civil, índice utilizado para reajustar parcelas de um imóvel em construção.

Sim, na entrega das chaves, a valorização do imóvel em relação ao início da obra é de aproximadamente 30%.

Sim. É possível fazer uma estimativa e isso varia se haverá elevadores, quantas unidades haverá no prédio, se existem áreas de lazer e/ou piscina, se haverá portaria 12 ou 24 horas, etc.

A princípio sim, mas é preciso preencher alguns critérios dependendo do método do financiamento imobiliário. Por exemplo, se o comprador pretende fazer o financiamento diretamente com a construtora, o que geralmente é o caso dos imóveis em construção ou na planta, ele precisa apenas entregar a documentação solicitada pela empresa. No entanto, se ele optar por fazer o financiamento por um banco ou qualquer instituição financeira, ele deverá ter renda adequada ao valor de crédito solicitado, ter ficha limpa e também entregar os documentos exigidos. O valor das prestações, nesse caso, não pode ultrapassar 30% da renda líquida.

De 30 a 60 dias para análise de crédito e do imóvel, chegando até 90 dias para assinatura do contrato.

Existem três possibilidades: on-line via site das agências bancárias, com intermédio de um corretor de imóveis ou diretamente nas agências bancárias. Nossa sugestão é sempre procurar um profissional, pois a informações detalhadas podem fazer toda diferença na hora de contratar o financiamento.

Sim. Hoje, as agências aceitam compor seu processo com uma ou mais pessoas de mesmo convívio/relação, podendo ser casais, pais ou, até mesmo, amigos.

Não, atualmente é necessário que o comprador tenha no mínimo 10% do valor do imóvel para dar de entrada. Este percentual pode ser maior, dependendo da instituição financeira.

Sim, mediante acordo com a construtora, normalmente o prazo é até a entrega da obra.

Sim, os trabalhadores autônomos também podem se candidatar a um financiamento imobiliário desde que consigam comprovar sua renda. Na ausência de um contracheque ou holerite, essa comprovação pode ser feita através do contrato de prestação de serviços, dos recibos de trabalhos prestados, de declaração do sindicato da categoria, da declaração do imposto de renda ou de declaração comprobatória de rendimentos elaborada por um contador. Os demais documentos exigidos são os mesmos que para os trabalhadores em regime de CLT: CPF, RG e comprovante de estado civil. Após a entrega dos documentos, é feita a análise cadastral para verificar se o nome do comprador consta dos serviços de proteção ao crédito.

Há quatro tipos de financiamento imobiliário vigentes hoje no país: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o financiamento diretamente com a construtora, a carteira hipotecária e o Sistema Financeiro Imobiliário. Basicamente, a diferença entre cada um dos tipos está na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar/amortizar a dívida (como a poupança e o FGTS, por exemplo) e o índice de correção.

Pode sim. Financeiramente é vantajoso. No entanto, é bom ficar atento porque o FGTS é um fundo reserva para casos emergenciais, como doença grave ou desemprego. Utilizá-lo para amortizar o saldo devedor do financiamento casa é abrir mão dessa reserva. Mas atenção, pois o FGTS só pode ser utilizado para dar entrada, pagar prestações ou quitar o imóvel se houver um mínimo de 36 meses de contribuições, mesmo que em empregadores diferentes. Por outro lado, o FGTS só é aceito na modalidade do Sistema Financeiro de Habitação, e, mesmo assim só se não houver nenhuma parcela atrasada e para um teto máximo de 80% do valor das prestações.

A prestação é calculada de acordo com os encargos principais (que é composto pelas parcelas de amortização e os juros mensais) e os acessórios (que são os seguros de morte e invalidez e de danos ao imóvel e as taxas de administração). Quanto ao prazo, tudo depende da idade do cliente que está contratando. Por exemplo: uma pessoa de 60 anos terá prazo máximo de financiamento imobiliário por volta de 20 anos. A conta, como se vê, é simples: 80 – 60 = 20. Por isso, para pleitear os 35 anos completos de financiamento imobiliário, o tomador deve ter por volta de 45 anos, no máximo.

Sim. É um processo bem simples, basta entrar em contato com a agencia bancária que você contratou, a agencia vai abater da última parcela para a primeira parcela, diminuindo o tempo do financiamento;

Sim, os seguros de morte e invalidez e de danos físicos aos imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e também possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento. De forma geral, eles são calculados em função do sistema de amortização, do saldo devedor, do prazo restante do contrato e das taxas de juros.

Ainda tem dúvidas?Entre em contato agora.

DESENVOLVIDO POR ATRIA DESIGN E INOVAÇÃO